Tuesday, May 09, 2006

DOCUMENTOS OFICIAIS:

PROCLAMAÇÃO DE PIRATINI

Aprovada por lideranças de Organizações que objetivam a autodeterminação daRegião Sul do Brasil, em 20 de setembrode 2001, na cidade de Piratini/Rio Grande do Sul

PREÂMBULO
Considerando que o dia 20 de setembro é a data magna do Estado Rio Grande do Sul, previsto no artigo 6º, paragrafo único, da Constituição Estadual;

Considerando que os símbolos do Estado são a Bandeira Rio-Grandense e o Hino Farroupilha, por esse mesmo artigo.

Considerando que na Bandeira Rio-Grandense está escrito REPÚBLICA RIO-GRANDENSE, cujo significado pressupõe um Estado Soberano, um País Independente, mas que na verdade isso não acontece, uma vez que o Estado é subjugado a uma República Federativa contra a vontade desse Povo;

Considerando a sábia sentença contida no Hino Farroupilha segundo a qual "Povo sem virtude acaba por ser escravo", e a subjugação de uma Povo contra a própria vontade não é menos que escravidão, portanto ausência de virtude, e que nem sempre a consciência dessa verdade marca presença;

Considerando que o SISTEMA que domina nosso Povo amalgamou essas verdades de modo a extirpar seus mais profundos significados, transformando-os em meros saudosismos, festejos, comilanças, desfiles, palanques e exibicionismos vários, tudo funcionando como uma válvula-de-escape para surrupiar a verdade e gastar as energias da verdadeira pressão contida, que se confunde com o sentimento independentista do Povo Sulista;

Considerando que na esteira desse Sistema que busca confundir nossos valores esconde-se a maioria das autoridades públicas, inclusive regionais, que chegam a ousadia de vestir a tradicional pilcha gaúcha nos palanques das comemorações farroupilhas, quando melhor combinaria o saiote escocês ;

Considerando que impõe-se uma revisão do significado histórico de modo a consagrar o dia 11 de setembro (Independência da República Rio-Grandense, em 1836), como o mais importante;

Considerando que inúmeras pesquisas idôneas apontam que a grande maioria do Povo Sulista deseja desligar-se da Federação Brasileira, constituindo-se em País próprio, e que laços comuns modernamente unem as populações do Rio Grande do Sul, Santa Catarina (República Catarinense, de 29 de Julho de 1839) e Paraná, nesse desiderato, para que unidos - e com Soberania – ingressem rapidamente no Primeiro Mundo;

Considerando que a união dos três Estados do Sul não só encontra agasalho em razões históricas, sociais e econômicas, mas que também é das recíprocas conveniências, e que essa mobilização tiraria da sepultura o verdadeiro e mais legítimo espírito "farrapo", numa versão mais amadurecida e ampla;

Considerando que a presunção desse forte ânimo sulista deve prevalecer não só porque o Povo do Sul não possui meios de acionar a Justiça Eleitoral para um Plebiscito, mas porque nesse caso o ônus da prova se inverte,ou seja a República Federativa do Brasil, "ré" nessa hipótese, e que possui todos os meios, é que deverá provar o contrário, mediante acionamento de alguma das formas de democracia direta, previstas na Constituição;

Considerando que a eventual alegação de impeditivos legais para um Plebiscito seria absolutamente inconsistente frente às disposições das Nações Unidas, especialmente da RESOLUÇÃO Nº 1514 (XV), de 1960, que assegura aos Povos o direito à autodeterminação, e também da própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, nos artigos IV, XV, 1 e 2, XVIII, XIX e XXVIII;

Considerando que o desrespeito às diretrizes da ONU, sob pretexto da legislação interna, bate de frente com normas de Direito Internacional, além de ser uma postura absolutamente covarde e antidemocrática;

Considerando a verdade inderrubável que o Povo do Sul é um Povo Próprio e forma uma Nação, o que consolidou-se historicamente;

Considerando a premissa central das organizações autodeterministas segundo a qual "o Brasil não deu certo", e que melhor que ninguém os Povos de cada Região saberão conduzir com sabedoria seus destinos soberanos;

Considerando que além de amparado pelas disposições das Nações Unidas, o Povo do Sul tem a seu lado TODAS as teorias que presidem o nascimento de novos países;

Considerando que não haveria melhor data, nem melhor localidade, para esta PROCLAMAÇÃO, que não fosse o 20 de setembro, na cidade de Piratini, primeiro capital da República Rio-Grandense;

Considerando que todas as razões que levaram os farroupilhas ao rompimento com o Império não só persistem como se multiplicaram;

Considerando a potencialidade humana e das riquezas naturais não exploradas na Região Sul, que imediatamente podem leva-la à auto-suficiência em quase tudo;

Considerando a firme convicção que o subsolo da Nação Sulista é inclusive rico em petróleo, quando até hoje não jorrou uma só gota, e que todas as publicações (inclusive "O Petróleo em Pelotas", de Ildefonso Simões Lopes, ex Ministro da Agricultura e Parlamentar, publicado em 1936) a respeito "misteriosamente " sumiram (por razões óbvias), inclusive das bibliotecas oficiais;

Considerando que essa PROCLAMAÇÃO é uma justa homenagem ao bravo povo de Piratini, cujos antepassados enfrentaram com inigualável coragem as forças imperiais;

Considerando, finalmente, os fundamentos e diretrizes do MANIFESTO LIBERTÁRIO, editado pelo Grupo de Estudos Sul Livre (GESUL);

Em face desses considerandos, e sobretudo orgulhosos de um passado ao qual o presente nem sempre reflete, mas cujo sentido deve ser resgatado e servir de guia a todas as gerações de Sul-Brasileiros;

PROCLAMAM
O DIREITO A AUTODETERMINAÇÃO DO POVO SUL-BRASILEIRO, como ideal comum a ser perseguido por esse POVO, nos foros internos e internacionais, e como mera colaboração aos Povos de outras Regiões em situação semelhante, com a meta de que cada pessoa, natural ou jurídica, tendo presente esta PROCLAMAÇÃO, se empenhe, através do pensamento e amplas discussões, em reclamar o sagrado direito à autodeterminação de um POVO hoje subjugado pala República Federativa do Brasil contra a própria vontade, e também pela adoção de medidas concretas tendentes à obtenção do reconhecimento da sua SOBERANIA, rejeitando, ao mesmo tempo, a nacionalidade brasileira, que é uma farsa, porquanto o Brasil não é nem nunca foi um Estado Nacional, e sim um Estado Plurinacional;
Artigo I: Todos os Povos e Nações do Brasil e do Mundo têm pleno direito à autodeterminação, e seus direitos são iguais, devendo agir com espírito de fraternidade e solidariedade no recíproco reconhecimento dessa condição;
Artigo II: Particularmente o POVO SUL-BRASILEIRO reclama e reivindica seu direito à autodeterminação, invocando as normas de direito internacional que lhe dão guarida, no firme propósito de desligar-se da Federação Brasileira, jurídica e politicamente;
Artigo III: Os cidadãos e cidadãs sul-brasileiros têm pleno direito de invocar a nacionalidade própria;
Artigo IV: Provisoriamente, enquanto não ultimada a sua independência, a Nação Sul-Brasileira proclama o dia 11 de setembro como a sua data maior;
Artigo V: O Povo Sul Brasileiro manifesta a sua mais irrestrita solidariedade aos Povos e Nações do Brasil e do Mundo que inobstante preencherem todas as condições requeridas à autodeterminação, têm esse direito negado, tanto internamente, quanto nos foros internacionais competentes;
Artigo VI: A Nação Sul-Brasileira convocará outros Povos e Nações, cujos direito à autodeterminação tem sido negado, a fim de juntos fundarem a ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DOS POVOS E NAÇÕES INDEPENDENTISTAS (OMPNI), visando obter reconhecimento dos seus direitos frente às disposições das Nações Unidas;
Artigo VII: Os métodos empregados para consagrar o direito à independência da Nação Sul-Brasileira serão pacíficos;
Artigo VIII: Qualquer medida arbitrária cometida injustamente contra militantes da causa libertária do Sul, em razão dessa militância, será considerada agressão à Nação Sul-Brasileira e assim tratada;
Artigo IX: Salvo no que conflitar com as disposições dessa PROCLAMAÇÃO, e enquanto não alcançar sua SOBERANIA, com edição da legislação própria, o Povo sul-Brasileiro se submeterá ao império das leis brasileiras.

Em Piratini, 20 de setembro de 2001

ASSINAM:
Celso Deucher
- Presidente do Movimento O Sul é o Meu País do Estado do Santa Catarina e Secretário Geral do Grupo de Estudos Sul Livre (Gesul)
Péricles Meneghetti Jr. - Presidente do Movimento O Sul é o Meu País do Estado do Rio Grande do Sul
Oscar Pacheco dos Santos - Presidente do Movimento O Sul é o Meu País do Estado do Paraná
Sérgio Alves de Oliveira - Presidente do Partido da República Farroupilha do Rio Grande do Sul
Darci Brondani - Presidente do Movimento Pátria Rio Grande do Estado do Rio Grande do Sul
Alexsandro Witkoski - Presidente do Movimento República Rio Grandense do Estado do Rio Grande do Sul
Oscar Alves da Silva - Presidente da Frente pela Independência do Sul do Estado do Rio Grande do Sul
Marcos Ubeda - Presidente da Força de Libertação Paulista do Estado de São Paulo
Tiago Bolivar - Coordenador Geral da Liga de Defesa Paulista do Estado de São Paulo

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